Estatuto do Estudante Praticante de Alta Competição Desportiva
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Os estudantes praticantes de alta competição desportiva que estão abrangidos pelo respectivo estatutoto estão defenidos no artº 3º do Decº-Lei nº 125/95, de 31 de Maio
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Praticante de Alta Competição Desportiva
Estão abrangidos os praticantes definidos no art.º 3º do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio.
O estatuto é obtido através de comunicação à Direcção do ISLA - Lisboa, no início do ano lectivo, pelo Instituto do Desporto, dos alunos que estão integrados no sistema de Alta Competição.
As regalias consistem em:
Possibilidade de realização de exames na época especial, às disciplinas cujos momentos de avaliação tenham coincidido com provas desportivas em que o aluno tenha participado ou em respectivos estágios. O aluno deverá juntar ao requerimento para exame nas referidas épocas um documento comprovativo da participação nas ditas provas ou estágios, emitido pelo Instituto de Desporto.
Ter à disposição, desde que o solicite por escrito, de um membro do corpo docente, a designar pela Direcção do ISLA - Lisboa, para acompanhar a evolução do seu aproveitamento escolar, detectar eventuais dificuldades e propor medidas para a sua resolução.
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