
Como conciliar o trabalho e o estudo
- Os estudantes praticantes de alta competição desportiva que estão abrangidos pelo respectivo estatutoto estão defenidos no artº 3º do Decº-Lei nº 125/95, de 31 de Maio
Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho e Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a anterior.
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