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DIRECÇÃO DE SEGURANÇA (Directores de Segurança, conforme os termos da Portaria 1142/2009 de 2 de Outubro)
A portaria 1142/2009, de 2 de Outubro, veio fixar as condições, as funções, os deveres específicos, os requisitos e a formação, indispensáveis para o desempenho das funções de Director de Segurança, previstas no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, para as entidades que prestam serviços de segurança ou organizam serviços de autoprotecção.
Por força da lei, o Director de Segurança é responsável, entre outras funções, pela preparação, treino e actuação do pessoal de vigilância, zela pelo rigoroso cumprimento das regras de segurança, assegura a necessária ligação entre a entidade de segurança privada onde desempenha funções e as forças e serviços de segurança e demais serviços e agentes de protecção civil, devendo ainda manter actualizados os registos da actividade e dos incidentes ocorridos. Para além destas obrigações decorrentes da lei, o Director de Segurança tem ainda que ser um competente gestor de recursos humanos materiais e financeiros e um líder, na direcção dos homens e mulheres que desempenham funções na sua dependência.
Foi tendo em atenção estes requisitos fundamentais, que o ISLA organizou um curso para Directores de Segurança, ao abrigo da portaria 1142/2009, aliando uma forte componente no âmbito do direito da segurança, da análise e gestão do risco, das técnicas da segurança, da gestão e da liderança, aprovado por despacho de 18 de Janeiro de 2010, do Ministro da Administração Interna.
Coordenador
Coronel José Pimentel Furtado Consultor de segurança; Autor do livro “Segurança Privada, colectânea de legislação”, 2006, Quid Juris; Coronel de Cavalaria (reserva); Auditor de Defesa Nacional; Licenciado em Ciências Militares, pela Academia Militar.
Duração
9 meses (Novembro de 2010 a Julho de 2011)
Condições de acesso
Directores de Segurança de entidades prestadoras de serviços de segurança privada ou detentoras de serviços de autoprotecção, profissionais e responsáveis pela segurança de organizações privadas e públicas, oficiais de protecção de portos e de instalações portuárias, no âmbito do Código ISPS, directores de segurança de organizações e de infra-estruturas críticas (telecomunicações, energia, hospitais, transportes, etc.) técnicos superiores de SHT, directores e quadros superiores de organizações, públicas ou privadas, que desejem adquirir conhecimentos na área da gestão da segurança e profissionais e estudantes interessados por esta área.
Nota: 1. A inscrição é imediata desde que o candidato possua uma licenciatura ou bacharelato. Nestas condições, o aluno que termine com aproveitamento todos os módulos do curso, receberá um certificado/diploma de Pós-Graduação; 2. A candidatura é obrigatória quando o aluno pretende ingressar com base na experiência profissional. Neste caso, o candidato fica obrigado a apresentar um CV detalhado, o qual será analisado pela Coordenação do Curso em questão e, simultaneamente, pela Coordenação Pedagógica do CEFA. Estes dois órgãos autorizarão, ou não, a inscrição do candidato na pós-graduação e, em função da sua experiência, decidirão se terá direito a receber um certificado/diploma de especialização ou de pós-graduação;
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Numerus clausus
25 alunos
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Horário e calendário
Terças e Quintas-Feiras :19h00 às 23h00 Início: Novembro de 2010 Fim: Julho de 2011
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Prazo limite de inscrições
Até ao dia 30 de Outubro de 2010.
Contacto
Dra. Isabel Quaresma isabel.quaresma@lx.isla.pt
Tel: 210309900/11 Fax: 210309917
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