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Regulamento das Pós-Graduações

CEFA - CENTRO DE FORMAÇÃO AVANÇADA DO ISLA



DEPARTAMENTO DAS PÓS-GRADUAÇÕES
 Direcção Pedagógica e Coordenação: Mestre João Atanásio [joao.atanasio@lx.isla.pt]
Direcção Executiva – Pós-Graduações: Dra. Isabel Quaresma [isabel.quaresma@lx.isla.pt]

REGULAMENTO GERAL DE AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
ANO LECTIVO 2009/2010



1. A avaliação em cada um dos módulos que constituem o plano de estudos do curso de pós-graduação será efectuada, no final de cada módulo, através da prestação de uma prova escrita ou, complementarmente, da entrega de um trabalho individual ou de grupo. Apesar de serem admitidos os trabalhos de grupo, são sempre necessários elementos individuais de avaliação de forma a garantir a necessária diferenciação dos formandos ao nível da avaliação. Não é admitida a realização de testes/exames fora do dia marcado para o efeito pelo CEFA. Todos os formandos que se encontrem impossibilitados, independentemente do motivo, de realizar o teste/exame deverão efectuá-lo na época de recurso regulamentarmente estabelecida ou, excepcionalmente, em data anterior marcada pelo CEFA e nunca pelo próprio formador, ainda que com a anuência dos formandos.


2. Cabe ao formador responsável pela leccionação de cada módulo optar por uma das formas de avaliação atrás indicadas, devendo, no início do módulo, informar os formandos da sua opção.

3. O formador poderá determinar a necessidade de realização de uma exposição oral relativamente aos trabalhos efectuados.


4. Consideram-se aprovados os formandos que obtiverem na prova escrita ou no trabalho (ou na média das provas de avaliação) classificação final igual ou superior a 10 valores.


5. Consideram-se reprovados os formandos que obtiverem na prova escrita ou no trabalho (ou na média das provas de avaliação) classificação inferior a 10 valores.


6. Os formandos que obtiverem num módulo uma classificação inferior a 10 valores, poderão vir a realizar nova prova (exame escrito ou entrega de trabalho) na época de recurso (Setembro/Outubro), devendo, para tal, proceder ao pagamento de uma propina de exame no valor de 95,00€.


7. Os formandos que não obtiverem aproveitamento na época de recurso poderão, ainda, realizar nova prova (exame escrito ou entrega de trabalho) na época especial de Dezembro, devendo, para tal, proceder ao pagamento de uma propina de exame no valor de 95,00€.

8. Os formandos que obtiverem uma classificação igual ou superior a 10 valores em todos os módulos terão direito a um diploma de pós-graduação (gratuito) e a um certificado com as disciplinas e as respectivas classificações devidamente discriminadas (65,00€).

9. Os formandos que reprovarem a um ou mais módulos terão apenas direito a um certificado com as disciplinas realizadas com aproveitamento e respectivas classificações (45,00€).

10. A classificação final do curso de pós-graduação resultará de uma média ponderada ou aritmética.

11. Nos casos em que no plano de estudos esteja prevista a existência de seminários, estes terão uma finalidade meramente formativa, não sendo passíveis de avaliação.

12. O controlo de assiduidade destina-se a efeitos meramente estatísticos.

13. Os formandos podem realizar provas de melhoria de nota nas seguintes condições: 

    1. Para cada disciplina só é permitido a realização de um máximo de duas provas. 

    2. As provas de melhoria de nota devem ser, obrigatoriamente, realizadas até ao dia 30 de 
        Outubro do ano lectivo seguinte. 

    3. As datas das provas são marcadas em coordenação com o formador responsável pelo

    módulo. Cada prova implica o pagamento de 95,00€.

14. Os formandos têm direito a consultar as provas escritas de Avaliação Final até 7 dias úteis após a data da divulgação da nota. O pedido é dirigido à Direcção do CEFA. No mesmo prazo, pode, ainda, ser solicitada ao CEFA a marcação de sessão de esclarecimento da prova na presença do docente, a qual será substituída, nos cursos que funcionarem fora de Lisboa, pelo envio ao requerente de uma correcção individual da prova efectuada.

 

 


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