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Gabinete de Relações Institucionais-Erasmus

Requisito de Candidatura

O ISLA-Lisboa aderiu ao Programa Erasmus no ano lectivo 1988/89, tendo-se, desde então, vindo a registar um acréscimo significativo no que respeita ao número de intercâmbios entre os estudantes do ISLA-Lisboa e os de diferentes Universidade europeias, ao abrigo do então programa Erasmus.

 

A este facto não é alheio o prestígio alcançado pela prestação dos estudantes do ISLA-Lisboa nas Universidades Anfitriãs, ilustrado pelo exemplo de uma aluna do Curso de Tradução que ganhou o prémio de "Estudante Erasmus 90", atribuído pela Comissão Europeia, em Bruxelas, ao aluno estrangeiro cujo trabalho mais se distinguiu, o que constituiu uma grande honra e reforçou o entusiasmo dos alunos e o seu desejo de participar no Programa.


Vantagens de ser estudante Erasmus

 

O estudante Erasmus poderá beneficiar de uma experiência gratificante a nível académico e pessoal, que se traduz:

 

  • no contacto com novos métodos de trabalho;
  • no aperfeiçoamento de uma língua estrangeira;
  • no alargamento de horizontes;
  • no conhecimento de outras culturas;
  • na aquisição de um conjunto de mais-valias profissionais muito valorizadas pelas entidades empregadoras e que contribuirão para uma carreira de sucesso;
  • na construção de uma Europa cada vez mais unida na diversidade cultural, linguística e educacional.



Para se candidatar a estudante ERASMUS é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Ser nacional de um Estado Membro da União Europeia ou de qualquer dos países associados;
  • Ser nacional de outro país, mas residir de forma permanente em Portugal;
  • Ser apátrida ou refugiado político em Portugal; Não ser aluno do primeiro ano da licenciatura;
  • Antes da sua partida o estudante deve, obrigatoriamente, estar inscrito no ISLA.

 

  • As bolsas ERASMUS são bolsas de mobilidade e não bolsas de estudo. Destinam-se apenas a cobrir as despesas de mobilidade dos estudantes, ou seja, as despesas suplementares resultantes da realização de um período de estudos noutro Estado elegível, designadamente as despesas de viagem e as despesas resultantes da diferença do custo de vida no país de destino.
    Assim, as bolsas não se destinam a cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência do estudante – o seu valor é definido para cada ano académico e varia em função do país de destino e do número de meses da estadia.

  • Não serão atribuídas bolsas para mobilidade de estudantes por períodos inferiores a três meses consecutivos ou superiores a um ano;
  • Não serão atribuídas bolsas para mobilidade a estudantes que já beneficiaram de mobilidade ERASMUS; 
  • O estudante não efectua o pagamento de quaisquer propinas na Universidade anfitriã (matrícula, inscrição exames, utilização de laboratórios e bibliotecas).

 


REGULAMENTO DE MOBILIDADE ERASMUS


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  • PROCEDIMENTOS
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    Os alunos interessados deverão começar a tratar de todo o processo no ano lectivo anterior àquele em que pretendam fazer a mobilidade.
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  • Documentos obrigatórios:
  • Ficha de Inscrição acompanhada de:
    •         Bilhete de Identidade
    •         Cartão de Contribuinte
    •         Número de Identificação Bancária (NIB)
    •         Fotografia actualizada  
  • Contrato de Estudante Erasmus assinado pelas partes
  • Programa de Estudos (Learning Agreement)
  • Alterações ao Programa de Estudos (Changes to the Learning Agreement) - se aplicável
  • Relatório Final Individual (em impresso próprio)
  • Inscrição em Exame Época de Erasmus (se aplicável)


    Os estudantes que pretendam realizar mobilidade no âmbito do Programa Erasmus devem definir, com o auxílio do Coordenador do seu Curso, o elenco das disciplinas a frequentar. As disciplinas acordadas devem constar do Programa de Estudos (Learning Agreement) que tem que ser assinado, antes da partida, pela Universidade Anfitriã e pela Universidade de Origem.



    Qualquer revisão ou alteração do Programa de Estudos, vista como necessária quando o estudante chega à Instituição de Acolhimento, deve ser finalizada e formalizada dentro de 30 dias, a contar da chegada do estudante, devendo ser formalmente acordada, por escrito e em documento próprio, pelas partes envolvidas e executada prontamente.

    O não cumprimento do Programa de Estudos, ou a falta de acordo de eventuais alterações subsequentes, implica a perda do direito ao reconhecimento académico e a restituição de eventuais benefícios concedidos. Poderá ainda implicar a devolução integral da bolsa de mobilidade.

     

     

     

    À CHEGADA

     

    Confirmação de Chegada (Confirmation of Arrival) - O estudante deverá assegurar-se que, à chegada à Instituição de Acolhimento, este documento é preenchido, datado e assinado e enviado para a Instituição de Origem.

     

    Alterações ao Programa de Estudos (Changes to the Learning Agreement) - se aplicável, assinado por ambas as universidades (formalizadas dentro de 30 dias a contar da chegada do estudante).

     

     

     

    • NO REGRESSO

     

    • Certificado de Estada (Certificate of Attendance) - Documento que confirma o período de estudos no estrangeiro e a duração da estada. O estudante deverá assegurar-se que este documento é preenchido com as datas correctas e assinado pela Instituição de Acolhimento. O original deverá ser entregue na Instituição de Origem.
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    Certificado de Notas (Transcript of Records) - No final do período de estudos no estrangeiro, a Instituição de Acolhimento deve passar um certificado que confirme que o estudante realizou o Programa de Estudos acordado, indicando os respectivos resul­tados.


    Relatório Final Individual
    - A entregar no prazo máximo de 10 dias após o regresso. Deverá ser devidamente preenchido (com as datas exactas que constam do Certificado de Estada e o número correcto de contrato de aluno Erasmus), assinado e datado pelo estudante. O seu incumprimento pode implicar a devolução da bolsa atribuída, assim como o não reconhecimento do período de mobilidade Erasmus.



    EPS - Erasmus Policy Statement

    Carta Universitária Erasmus


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