A Decisão 2006/1720/CE de 15 de Novembro de 2006, adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida, designado “Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida”.
O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida tem como principal objectivo contribuir para o desenvolvimento da Comunidade Europeia enquanto sociedade baseada no conhecimento, caracterizada por um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos assim como com uma maior coesão social, actuando em paralelo para uma adequada protecção do ambiente, considerando as gerações futuras.
O Programa destina-se a promover essencialmente os intercâmbios e a cooperação, assim como a mobilidade entre sistemas de ensino e formação, a nível europeu, no sentido de estes se estabelecerem enquanto referência mundial de qualidade.
O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida tem os seguintes objectivos específicos:
a) Contribuir para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida e promover elevados níveis de desempenho;
b) Apoiar a criação de um espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida;
c) Contribuir para melhorar a qualidade das possibilidades de aprendizagem ao longo da vida existentes nos Estados-Membros;
d) Reforçar o contributo da aprendizagem ao longo da vida para a coesão social, a cidadania activa, o diálogo intercultural, a igualdade entre homens e mulheres e a realização pessoal;
e) Contribuir para a promoção da criatividade, da competitividade e da empregabilidade, bem como para o desenvolvimento do espírito empreendedor;
f) Contribuir para aumentar a participação na aprendizagem ao longo da vida de pessoas de todas as idades, incluindo as pessoas com necessidades especiais e grupos desfavorecidos;
g) Promover a aprendizagem de línguas e a diversidade linguística;
h) Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadoras, baseado nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida;
i) Reforçar o papel da aprendizagem ao longo da vida na criação de um sentido de cidadania europeia baseada na compreensão e no respeito dos direitos humanos;
j) Promover a cooperação em matéria de garantia de qualidade em todos os sectores da educação e da formação na Europa;
k) Incentivar a melhor utilização possível dos resultados e dos produtos e processos inovadores e assegurar o intercâmbio de boas práticas nos domínios abrangidos pelo Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, no intuito de melhorar a qualidade nos sectores da educação e da formação.
Tendo em vista a consecução dos objectivos do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, serão implementados quatro sub-programas sectoriais – Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci e Grundtvig – e um sub-programa Transversal.
O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida será executado durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.
Fonte: http://alv.addition.pt/
Subprograma Erasmus
O Programa Erasmus tem como objectivo geral apoiar a criação de um Espaço Europeu de Ensino Superior e reforçar o contributo do ensino superior e do ensino profissional avançado no processo de inovação a nível Europeu.
O Programa Erasmus, um subprograma do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, teve início no dia 01 de Janeiro de 2007 e terminará a 31 de Dezembro de 2013. Durante este período, o Programa Erasmus pretende:
- Contribuir para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida e das possibilidades por ela conferidas;
- Reforçar a realização pessoal, a coesão social, a cidadania activa e a cidadania europeia;
- Promover a criatividade, a competitividade e a empregabilidade;
- Aumentar a participação na aprendizagem ao longo da vida;
- Promover a aprendizagem e a diversidade das línguas;
- Explorar os resultados, os produtos e os processos inovadores.
Fonte: http://alv.addition.pt/np4/erasmus
Destinatários
De acordo com o estabelecido no quadro do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o programa Erasmus destina-se a:
§ Estudantes e formandos do ensino superior;
§ Estabelecimentos de Ensino Superior;
§ Professores, formandos e outro pessoal do ensino superior;
§ Associações e representantes das partes envolvidas no ensino superior.
§ Empresas, parceiros sociais e outros representantes do mundo laboral;
§ Organismos públicos e privados responsáveis pela organização e oferta de educação e formação profissional a nível local, regional e nacional;
§ Centros e organismos de investigação ligados à aprendizagem ao longo da vida;
§ Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação, relacionados com a aprendizagem ao longo da vida;
Fonte: http://alv.addition.pt/np4/20.html
Acções
De acordo com as especificidades estabelecidas para o Programa Erasmus, este pode apoiar as seguintes Acções:
- Mobilidade de estudantes (duração de 3 a 12 meses):
- Realização de um período de estudos;
- Realização de um estágio curricular;
- Realização de um estágio profissionalizante;
- Mobilidade de docentes e não docente (duração de 5horas/1 semana a 6 semanas):
- Realização de missão de ensino;
- Realização de formação;
- Mobilidade de outro pessoal (duração de 1 a 6 semanas)
Realização de formação em estabelecimentos de ensino superior e em empresas;
- Programas Intensivos Erasmus organizados a nível multilateral (duração de 10 dias a 6 semanas)
- Encorajar o ensino eficiente e multinacional de tópicos especiais, que de outra forma não teriam a possibilidade de ser leccionados
- Permitir que estudantes e docentes trabalhem em grupos multinacionais e beneficiem assim de condições de aprendizagem e ensino especiais.
- Permitir que os docentes troquem experiências no âmbito de conteúdos programáticos e novas abordagens curriculares e testem métodos de ensino num ambiente internacional.
Fonte: http://alv.addition.pt/np4/23.html
Para informações complementares poderá consultar:
Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida
Avenida Infante Santo, 2 – Piso 4
1350-178 LISBOA
Telefone: +351 213 944 760
Fax: +351 213 944 737
E-mail geral:
agencianacional@proalv.pt
Programa Comenius: comenius@proalv.pt
Programa Erasmus: erasmus@proalv.pt
Programa Leonardo da Vinci: leonardo@proalv.pt
Programa Grundtvig: grundtvig@proalv.pt
Programa Transversal: transversal@proalv.pt
Programa Tempus: tempus@proalv.pt
Visitas Preparatórias: visitaspreparatorias@proalv.pt
Outros sítios de interesse:
http://ec.europa.eu/education/programmes/llp/index_en.html
http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-programme/doc80_en.htm
http://ec.europa.eu/education/news/erasmus20_en.html