I - PRINCÍPIOS GERAIS
1.º Objectivos da Biblioteca do ISLA-Lisboa
Constituem objectivos da BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA:
a) Fornecer a docentes, estudantes, funcionários e outros interessados, desde que devidamente autorizados, a informação e documentação necessárias ao ensino e à investigação dos cursos ministrados no ISLA-Lisboa;
b) Facultar a todos os utilizadores a consulta em regime de livre acesso de todos os seus recursos de informação, com excepção das obras reservadas que, por motivos de conservação, necessitam de autorização especial para consulta;
c) Proceder ao estudo e avaliação das necessidades dos seus utilizadores;
d) Cooperar com outras bibliotecas e serviços congéneres, de modo a partilhar os respectivos recursos de informação.
2.º Utilizadores
1. A BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA admite utilizadores internos e utilizadores externos.
2. São utilizadores internos da BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA todos os docentes, alunos e funcionários do Instituto, que necessitem de aceder aos recursos de informação disponíveis naquele serviço.
3. São utilizadores externos da BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA as entidades individuais e colectivas que necessitem de aceder aos seus recursos de informação ou de obter os seus serviços.
4. A qualidade de utilizador externo obtém-se mediante solicitação prévia ao Director Bibliotecário ou, na sua ausência, à Coordenadora da Biblioteca.
5. A concessão do estatuto de utilizador externo depende de autorização por parte do Director Bibliotecário ou, na sua ausência, da Coordenadora da Biblioteca.
6. A comprovação do estatuto de utilizador externo é efectuada através da aquisição de um cartão ou de um mero registo, dependendo da implementação do sistema logístico de controlo.
3.º Direitos dos Utilizadores
1. É facultada aos utilizadores da BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA, internos e externos, a utilização de todos os recursos de informação e de equipamento existentes na mesma, de acordo com as disposições deste Regulamento.
2. Aos utilizadores da BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA são reconhecidos os seguintes direitos:
a) Aceder livremente ao acervo bibliográfico;
b) Efectuar requisições domiciliárias;
c) Efectuar requisições para uso interno na Instituição (dicionários, manuais, etc. utilizados em exames ou como apoio às aulas);
d) Efectuar reservas de exemplares, sempre que não se encontrem disponíveis;
e) Utilizar a reprografia para tirar fotocópias, quando as mesmas sejam autorizadas e quando tal procedimento não infrinja a legislação relativa aos Direitos de Autor;
f) Utilizar cacifos para proceder ao depósito dos seus pertences enquanto frequentem a Biblioteca;
g) Requisitar portáteis com acesso à internet mediante apresentação de documento de identificação.
3. Os utilizadores poderão apresentar sugestões ou críticas aos serviços da BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA, as quais serão devidamente apreciadas e satisfeitas, quando consideradas pertinentes. Para o efeito, deverão preencher um dos formulários que se encontram ao seu dispor no balcão de atendimento. Esta exposição será entregue na Biblioteca e, sempre que necessário, será acompanhada por um parecer da Coordenadora da Biblioteca.
4.º Deveres dos Utilizadores
1. Sobre os utilizadores da BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA impendem os seguintes deveres:
a) Contribuir para a boa conservação dos recursos postos à sua disposição,
b) Contribuir para a conservação/manutenção das instalações, do equipamento e das espécies bibliográficas em diferentes suportes;
c) Falar em voz baixa;
d) Não utilizar a Biblioteca para a realização de trabalhos em grupo, uma vez que perturba o funcionamento normal e adequado do espaço;
e) Não comer, beber (excepto água) ou fumar (inclusive no espaço pátio/jardim);
f) Não utilizar o telemóvel, o qual deverá estar no modo de silêncio ou desligado;
g) Não entrar na Biblioteca com malas, pastas ou qualquer tipo de sacos;
h) Cumprir integralmente as disposições do presente Regulamento.
2. O não cumprimento das disposições estipuladas pelo Regulamento poderá implicar a perda dos direitos de utilizador.
II - SERVIÇOS DA BIBLIOTECA E SUA COMPETÊNCIA
5.º Serviços da Biblioteca
A BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA é composta pelos Serviços Gerais de Referência e pelo Serviço de Aquisições e Difusão de Informação.
6.º Serviços de Referência
Compete aos Serviços de Referência:
a) Assegurar o funcionamento das salas de leitura e o atendimento aos utilizadores, bem como zelar pelo bom estado de conservação das instalações, equipamentos e espécies bibliográficas;
b) Zelar pela arrumação e conservação das espécies bibliográficas em depósito, nomeadamente os exemplares repetidos.
7.º Serviço de Aquisições e Difusão de Informação
Compete ao Serviço de Aquisições e Difusão de Informação:
a) Desenvolver a política de aquisições da BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA, através da selecção das obras a adquirir, de acordo com critérios pré-definidos;
b) Recolher as propostas de aquisição dos utilizadores, obter autorização de acordo com a viabilidade da sua aquisição, elaborar as respectivas encomendas aos editores e livreiros e registá-las no módulo específico da base de dados;
c) Recepcionar as publicações encomendadas, avisar os utilizadores interessados da sua entrada na BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA e enviar as respectivas facturas para o serviço de Contabilidade;
d) Difundir sistematicamente todas as publicações entradas na BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA, através de exposição nas salas de leitura, sala dos professores e junto dos delegados de turma de cada curso;
e) Organizar exposições temáticas do fundo documental da BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA, a propósito de ocorrências diversas no Instituto.
III - FUNCIONAMENTO E HORÁRIO DOS SERVIÇOS
8.º Serviços Gerais
1. O funcionamento das Salas de Leitura e a consulta presencial nelas disponibilizada aos utilizadores pressupõem o cumprimento dos seguintes princípios:
a) A BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA funciona em regime de livre acesso, pelo que é permitido aos utilizadores retirar directamente as espécies bibliográficas das estantes e consultá-las num dos locais de leitura postos à sua disposição. Após a consulta, o utilizador não deverá repor as obras nas estantes, mas, sim, colocá-las num carrinho existente para que o funcionário da Biblioteca possa repô-las na estante;
b) Não é permitida a entrada na BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA com elementos que prejudiquem o seu funcionamento;
c) Não é permitida a adopção de comportamentos atentatórios da moral e dos bons costumes nas instalações da BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA;
d) É permitida a utilização de computadores portáteis, desde que a necessidade da sua eventual ligação à rede eléctrica não prejudique o funcionamento dos aparelhos da Biblioteca.
2. A BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA não se responsabiliza pelo eventual extravio de bens pessoais dos seus utilizadores.
9.º Serviço de Aquisições
1. O utilizador pode propor a aquisição de obras não existentes no fundo documental da BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA, devendo, para o efeito, preencher um formulário próprio, o qual será analisado e devidamente satisfeito, caso se enquadre na política de aquisições definida.
2. A BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA divulgará de forma sistemática todas as espécies bibliográficas que forem sendo adquiridas e tratadas, quer sob a forma de Boletins Informativos, quer através de exposições nos espaços apropriados deste serviço. De acordo com as disponibilidades, a BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA organizará exposições temáticas, adequadas às diversas ocorrências que tiverem lugar no Instituto.
10.º Serviço complementar
A requisição de um portátil para utilização dentro das instalações da BIBLIOTECA DO ISLA-LISBOA, implica o preenchimento de uma requisição e a apresentação de um documento de identificação.
11.º Obras Reservadas
1. Obras que, por motivos de conservação, necessitam de autorização especial para serem consultadas.
2. O pedido de autorização de consulta das obras reservadas deve ser dirigido ao Director Bibliotecário.
12.º Obras de Consulta em Presença
1. Obras, devidamente assinaladas por carimbo vermelho, que se encontram na Sala de Leitura e na Sala Anexa.
2. A sua consulta é permitida a todos os leitores, mediante o preenchimento, pelo funcionário de serviço, de uma entrada no Livro de Registo de Empréstimos para Consulta em Presença. O leitor constitui-se no dever de entregar o material requisitado até à hora de fecho da Biblioteca.
3. Qualquer infracção a esta norma será passível de participação à Direcção da Biblioteca para aplicação de eventual sanção.
4. Os periódicos seguem as mesmas normas de empréstimo, uma vez que são considerados material de consulta em presença.
13.º Obras de empréstimo domiciliário
1. Obras localizadas na sala de leitura e que poderão ser emprestadas para consulta domiciliária.
2. O número máximo de obras que poderá ser requisitado para consulta domiciliária é de 4 (quatro).
3. O prazo máximo de requisição é de 7 (sete) dias, podendo haver renovação do empréstimo, no máximo, por duas vezes consecutivas.
4. A renovação poderá ser recusada caso, durante o período de empréstimo, outro leitor manifeste necessidade de consulta de qualquer das obras emprestadas e proceda a uma reserva.
5. Terminado o prazo estabelecido no acto de empréstimo, a não devolução das obras implicará o pagamento de uma multa de €3,00 por obra/semana de atraso.
6. As multas deverão ser liquidadas junto da Secretaria Escolar.
7. Registando-se o extravio da obra requisitada, o leitor deverá proceder à sua substituição ou pagar o custo de substituição. Se o leitor for aluno, a importância será acrescentada à mensalidade paga à Ensilis; se o leitor for docente ou funcionário, a importância será deduzida da sua remuneração mensal.
8. As obras danificadas pelo leitor durante a detenção das mesmas em consulta em presença ou empréstimo domiciliário deverão ser substituídas por este ou o mesmo deve pagar o custo de substituição.
9. Os utilizadores que pretendam requerer empréstimo domiciliário por período mais longo ou empréstimo domiciliário de obras referenciadas como de consulta em presença deverão solicitá-lo por escrito ao Director Bibliotecário. A exposição será entregue na Biblioteca e, sempre que necessário, será objecto de parecer da Coordenadora da Biblioteca.
14.º Penalizações e sanções por danos
1. Os actos de vandalismo ou desrespeito do presente regulamento serão punidos de acordo com o Regulamento Disciplinar em vigor.
2. A não observância do prescrito no regulamento pode implicar a suspensão do infractor, até nova decisão do Director do Estabelecimento de Ensino.
3. As situações de incumprimento na entrega de obras poderão fazer o infractor incorrer noutras sanções administrativas, tais como o impedimento de acesso ao seu processo académico.
4. Os casos omissos, não constantes do presente regulamento, serão objecto de análise e decisão por parte da Direcção Académica do ISLA-Lisboa.
15.º Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor em 3 de Maio de 2010.