Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
1. A concessão de bolsas de estudo para frequência dos cursos Licenciatura e Pós-Graduação do ISLA-Lisboa compete à ENSILIS – Educação e Formação, S.A.
2. As bolsas de estudo para frequência dos cursos Licenciatura são concedidas anualmente, podendo vir a ser renovadas ou não nos anos subsequentes, nomeadamente em função do aproveitamento dos alunos.
3. A atribuição de bolsa de estudo faz-se pela verificação de uma só condição admissível, sem possibilidade de acumulação de benefícios por coincidência de factores diversos relativos ao mesmo candidato. Será preferencial a condição mais favorável ao candidato.
4. O candidato a bolsa de estudo deverá apresentar anualmente o respectivo pedido por escrito, com informação comprovativa sobre:
5. A qualidade de bolseiro e os respectivos benefícios poderão ser retirados após a realização de processo disciplinar, a aluno cujo comportamento ou desempenho se considere poder de algum modo prejudicar a disciplina ou a imagem do ISLA.
6. Existem bolsas de estudo de 6 níveis para os cursos de Licenciatura:
A – Bolsa de estudo de nível 1
Isenção de propina mensal a atribuir a um aluno que revele especial mérito académico e que apresente situação económica que justifique a atribuição da bolsa.
A bolsa será automaticamente renovada caso o aluno continue a apresentar a mesma situação económica e obtenha aproveitamento.
B – Bolsa de estudo de nível 2
Redução em 75% de propinas mensais. A atribuir a:
- 5 alunos provenientes de países de língua oficial portuguesa (PALOP), desde que não possuam nacionalidade portuguesa e apresentem situação económica que justifique a atribuição da bolsa;
- trabalhador não docente do grupo ISLA, seu descendente na linha recta e seu cônjuge.
Os alunos que beneficiarem desta bolsa serão penalizados em 25% por cada ano em que não obtenham aproveitamento, voltando a usufruir dos benefícios na sua totalidade a partir do ano em que consigam novamente obter aproveitamento.
C – Bolsa de estudo de nível 3
Redução em 50% de propinas mensais. A atribuir a:
- docente do grupo ISLA com mais de dez anos de antiguidade, seu descendente na linha recta e seu cônjuge.
Os alunos que beneficiarem desta bolsa serão penalizados em 25% por cada ano em que não obtenham aproveitamento, voltando a usufruir dos benefícios na sua totalidade a partir do ano em que consigam novamente obter aproveitamento.
D – Bolsa de estudo de nível 4
Redução em 25% das propinas mensais. A atribuir a:
- docente do grupo ISLA com menos de dez anos de antiguidade, seu descendente na linha recta e seu cônjuge;
- segundo membro do agregado familiar (descendente na linha recta, cônjuge e irmão) a frequentar em simultâneo o ISLA-Lisboa.
Os alunos que beneficiarem desta bolsa passarão a pagar a mensalidade completa caso não obtenham aproveitamento, voltando a usufruir dos benefícios a partir do ano em que consigam novamente obter aproveitamento.
E – Bolsa de nível 5
Redução em 10% das propinas mensais. A atribuir a:
- descendente na linha recta, cônjuge e irmão de ex-aluno do ISLA.
Os alunos que beneficiarem desta bolsa passarão a pagar a mensalidade completa caso não obtenham aproveitamento, voltando a usufruir dos benefícios a partir do ano em que consigam novamente obter aproveitamento.
F – Bolsa de nível 6
Isenção de pagamento de propinas de exame. A atribuir a:
- membros da Direcção da Associação de Estudantes do ISLA-Lisboa, bem como ao Presidente da mesa da Assembleia Geral e ao Presidente do Conselho Fiscal.
7. Os ex-alunos do ISLA, os seus trabalhadores docentes e não docentes, seus descendentes na linha recta e cônjuges beneficiam de um desconto nas propinas fixadas para os cursos de Pós-Graduação.