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Apoio ao Aluno

Reduções e isenção de propinas

O ISLA em casos excepcionais poderá conceder reduções ou isenções de propinas.


Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

1. A concessão de bolsas de estudo para frequência dos cursos Licenciatura e Pós-Graduação do ISLA-Lisboa compete à ENSILIS – Educação e Formação, S.A.

2. As bolsas de estudo para frequência dos cursos Licenciatura são concedidas anualmente, podendo vir a ser renovadas ou não nos anos subsequentes, nomeadamente em função do aproveitamento dos alunos.

3. A atribuição de bolsa de estudo faz-se pela verificação de uma só condição admissível, sem possibilidade de acumulação de benefícios por coincidência de factores diversos relativos ao mesmo candidato. Será preferencial a condição mais favorável ao candidato.

4. O candidato a bolsa de estudo deverá apresentar anualmente o respectivo pedido por escrito, com informação comprovativa sobre:

      • aproveitamento escolar;
      • constituição do agregado familiar;
      • situação económica individual e do seu agregado familiar.

5. A qualidade de bolseiro e os respectivos benefícios poderão ser retirados após a realização de processo disciplinar, a aluno cujo comportamento ou desempenho se considere poder de algum modo prejudicar a disciplina ou a imagem do ISLA.

6. Existem bolsas de estudo de 6 níveis para os cursos de Licenciatura:

A – Bolsa de estudo de nível 1
Isenção de propina mensal a atribuir a um aluno que revele especial mérito académico e que apresente situação económica que justifique a atribuição da bolsa.

A bolsa será automaticamente renovada caso o aluno continue a apresentar a mesma situação económica e obtenha aproveitamento.

B – Bolsa de estudo de nível 2
Redução em 75% de propinas mensais. A atribuir a:

    • 5 alunos provenientes de países de língua oficial portuguesa (PALOP), desde que não possuam nacionalidade portuguesa e apresentem situação económica que justifique a atribuição da bolsa;
    • trabalhador não docente do grupo ISLA, seu descendente na linha recta e seu cônjuge.

Os alunos que beneficiarem desta bolsa serão penalizados em 25% por cada ano em que não obtenham aproveitamento, voltando a usufruir dos benefícios na sua totalidade a partir do ano em que consigam novamente obter aproveitamento.

C – Bolsa de estudo de nível 3
Redução em 50% de propinas mensais. A atribuir a:

  • docente do grupo ISLA com mais de dez anos de antiguidade, seu descendente na linha recta e seu cônjuge.

Os alunos que beneficiarem desta bolsa serão penalizados em 25% por cada ano em que não obtenham aproveitamento, voltando a usufruir dos benefícios na sua totalidade a partir do ano em que consigam novamente obter aproveitamento.

D – Bolsa de estudo de nível 4
Redução em 25% das propinas mensais. A atribuir a:

    • docente do grupo ISLA com menos de dez anos de antiguidade, seu descendente na linha recta e seu cônjuge;
    • segundo membro do agregado familiar (descendente na linha recta, cônjuge e irmão) a frequentar em simultâneo o ISLA-Lisboa.

Os alunos que beneficiarem desta bolsa passarão a pagar a mensalidade completa caso não obtenham aproveitamento, voltando a usufruir dos benefícios a partir do ano em que consigam novamente obter aproveitamento.

E – Bolsa de nível 5
Redução em 10% das propinas mensais. A atribuir a:

  • descendente na linha recta, cônjuge e irmão de ex-aluno do ISLA.

Os alunos que beneficiarem desta bolsa passarão a pagar a mensalidade completa caso não obtenham aproveitamento, voltando a usufruir dos benefícios a partir do ano em que consigam novamente obter aproveitamento.

F – Bolsa de nível 6
Isenção de pagamento de propinas de exame. A atribuir a:

  • membros da Direcção da Associação de Estudantes do ISLA-Lisboa, bem como ao Presidente da mesa da Assembleia Geral e ao Presidente do Conselho Fiscal.

7. Os ex-alunos do ISLA, os seus trabalhadores docentes e não docentes, seus descendentes na linha recta e cônjuges beneficiam de um desconto nas propinas fixadas para os cursos de Pós-Graduação.


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