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Apoio ao Aluno

Acção Social Escolar

Na prossecução dos seus objectivos de índole social, o ISLA-Lisboa concede apoios e benefícios, visando proporcionar aos seus estudantes melhores condições de estudo e de vivência académica.

Responsável pela Acção Social Escolar:

Dra. Teresa Almeida
Email: teresa.almeida@lx.isla.pt
Tel: 210309900
Fax: 210309917
Horário de atendimento: Das 10.00 às 13.00 horas e das 14.30 às 17.00 horas. Noutro horário mediante marcação.


Entre os apoios que vêm sendo concedidos são relevantes:


Bolsas de estudo


Aos estudantes que não tenham capacidade económica para suportar o custo da frequência no ISLA é-lhes dada toda a colaboração dos serviços para concorrerem às bolsas de estudo do Ministério da Educação. Nos últimos anos lectivos, foi concedido um número significativo de bolsas a estudantes do ISLA-Lisboa:

    • 96/97 - 68 bolsas     - 33.315.000$00
    • 97/98 - 79 bolsas      - 45.101.000$00
    • 98/99 - 85 bolsas      - 44.927.000$00
    • 99/00 - 132 bolsas    - 58.107.000$00
    • 00/01 - 107 bolsas    - 45.252.000$00
    • 01/02 - 123 bolsas    - 240.043,90 €
    • 02/03 - 92 bolsas      - 184.957,60 €
    • 03/04 - 111 bolsas    - 198.917,00 €


Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo - ISLA


O ISLA também concede directamente aos alunos bolsas de estudo que estão regulamentadas conforme segue:

1. A concessão de bolsas de estudo para frequência dos cursos Licenciatura e Pós-Graduação do ISLA-Lisboa compete à ENSILIS – Educação e Formação, Sociedade Unipessoal, SA.


2. As bolsas de estudo para frequência dos cursos Licenciatura são concedidas anualmente, podendo vir a ser renovadas ou não nos anos subsequentes, nomeadamente em função do aproveitamento dos alunos.


3. A atribuição de bolsa de estudo faz-se pela verificação de uma só condição admissível, sem possibilidade de acumulação de benefícios por coincidência de factores diversos relativos ao mesmo candidato. Será preferencial a condição mais favorável ao candidato.


4. O candidato a bolsa de estudo deverá apresentar anualmente o respectivo pedido por escrito, com informação comprovativa sobre:

      • aproveitamento escolar;
      • constituição do agregado familiar;
      • situação económica individual e do seu agregado familiar.

 

5. A qualidade de bolseiro e os respectivos benefícios poderão ser retirados após a realização de processo disciplinar, a aluno cujo comportamento ou desempenho se considere poder de algum modo prejudicar a disciplina ou a imagem do ISLA.


6. Existem bolsas de estudo de 6 níveis para os cursos de Licenciatura:


A – Bolsa de estudo de nível 1


Isenção de propina mensal a atribuir a um aluno que revele especial mérito académico e que apresente situação económica que justifique a atribuição da bolsa.

A bolsa será automaticamente renovada caso o aluno continue a apresentar a mesma situação económica e obtenha aproveitamento.


B – Bolsa de estudo de nível 2

Redução em 75% de propinas mensais. A atribuir a:

  • 5 alunos provenientes de países de língua oficial portuguesa (PALOP), desde que não possuam nacionalidade portuguesa e apresentem situação económica que justifique a atribuição da bolsa;
  • trabalhador não docente do grupo ISLA, seu descendente na linha recta e seu cônjuge.

Os alunos que beneficiarem desta bolsa serão penalizados em 25% por cada ano em que não obtenham aproveitamento, voltando a usufruir dos benefícios na sua totalidade a partir do ano em que consigam novamente obter aproveitamento.


C – Bolsa de estudo de nível 3

Redução em 50% de propinas mensais. A atribuir a:

  • docente do grupo ISLA com mais de dez anos de antiguidade, seu descendente na linha recta e seu cônjuge.

Os alunos que beneficiarem desta bolsa serão penalizados em 25% por cada ano em que não obtenham aproveitamento, voltando a usufruir dos benefícios na sua totalidade a partir do ano em que consigam novamente obter aproveitamento.


D – Bolsa de estudo de nível 4


Redução em 25% das propinas mensais. A atribuir a:
    • docente do grupo ISLA com menos de dez anos de antiguidade, seu descendente na linha recta e seu cônjuge;
    • segundo membro do agregado familiar (descendente na linha recta, cônjuge e irmão) a frequentar em simultâneo o ISLA-Lisboa.

Os alunos que beneficiarem desta bolsa passarão a pagar a mensalidade completa caso não obtenham aproveitamento, voltando a usufruir dos benefícios a partir do ano em que consigam novamente obter aproveitamento.


E – Bolsa de nível 5


Redução em 10% das propinas mensais. A atribuir a:
  • descendente na linha recta, cônjuge e irmão de ex-aluno do ISLA.

Os alunos que beneficiarem desta bolsa passarão a pagar a mensalidade completa caso não obtenham aproveitamento, voltando a usufruir dos benefícios a partir do ano em que consigam novamente obter aproveitamento.

F – Bolsa de nível 6

Isenção de pagamento de propinas de exame. A atribuir a:

  • membros da Direcção da Associação de Estudantes do ISLA-Lisboa, bem como ao Presidente da mesa da Assembleia Geral e ao Presidente do Conselho Fiscal.

7. Os ex-alunos do ISLA, os seus trabalhadores docentes e não docentes, seus descendentes na linha recta e cônjuges beneficiam de um desconto ao nível da inscrição e das propinas fixadas para os cursos de Pós-Graduação.


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